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Gorjetas: Integração nas férias e 13º Salário

1) Pergunta:

As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a Base de Cálculo (BC) das férias e do 13º Salário dos trabalhadores?

2) Resposta:

Sim. Para embasar nosso entendimento utilizamos a Súmula TST nº 354, a qual estabelece que "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado".

Como podemos verificar, o entendimento mencionado listou algumas verbas na qual a gorjeta não integra sua Base de Cálculo (BC), tais como aviso-prévio, horas extras, etc... Porém, no caso das férias e do 13º Salário, não há nenhuma menção na Súmula TST nº 354, assim, podemos considerar que eles integram a remuneração do trabalhador e, por via de consequência a base de cálculo das férias e do 13º salário.

Base Legal: Súmula TST nº 354 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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