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Quem poderá aderir ao Programa Seguro-Emprego (PSE) e qual a sua duração?
Podem aderir ao Programa Seguro-Emprego (PSE) as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
A adesão ao PSE pode ser feita perante o Ministério do Trabalho até o dia 31/12/2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do programa.
Têm prioridade de adesão ao PSE, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal:
As ME e as EPP poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme disposto em regulamento.
Base Legal: Art. 2º da Lei nº 13.189/2015 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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