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Programa Seguro-Emprego (PSE): Empresas abrangidas e duração

1) Pergunta:

Quem poderá aderir ao Programa Seguro-Emprego (PSE) e qual a sua duração?

2) Resposta:

Podem aderir ao Programa Seguro-Emprego (PSE) as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

A adesão ao PSE pode ser feita perante o Ministério do Trabalho até o dia 31/12/2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do programa.

Têm prioridade de adesão ao PSE, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal:

  1. a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência;
  2. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e
  3. a empresa que possua em seus quadros programa de reinserção profissional de egressos do sistema penitenciário.

As ME e as EPP poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme disposto em regulamento.

Base Legal: Art. 2º da Lei nº 13.189/2015 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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