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Ao menor de 18 (dezoito) anos também correrá o prazo prescricional para pleitear verbas trabalhistas na Justiça do Trabalho?
Não. De acordo com o artigo 440 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. Esse prazo somente terá início quando o empregado completar os 18 anos de idade.
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 7º, XXIX da Constituição Federal (CF/1988) estabelece que é direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
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