Postado em: - Área: Trabalhista.

Prescrição dos créditos trabalhistas: Menor de 18 anos

1) Pergunta:

Ao menor de 18 (dezoito) anos também correrá o prazo prescricional para pleitear verbas trabalhistas na Justiça do Trabalho?

2) Resposta:

Não. De acordo com o artigo 440 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. Esse prazo somente terá início quando o empregado completar os 18 anos de idade.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 7º, XXIX da Constituição Federal (CF/1988) estabelece que é direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

Base Legal: Art. 7º, caput, XXIX da Constituição Federal/1988; Art. 440 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Item 9 da Instrução Normativa SRT nº 1/1988 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.