Área: IRPJ e CSLL.
Como são tributadas as operações efetuadas com ouro?
Como deverão ser registrados, na contabilidade da pessoa jurídica, os bens adquiridos por meio de consórcio?
Sendo, normalmente, a contrapartida dos desembolsos da primeira fase a conta que registra disponibilidade, qual a contrapartida a ser utilizada na segunda fase, no caso de bem adquirido mediante consórcio?
Como deverão ser tratados os reajustes posteriores à época do recebimento do bem adquirido por meio de consórcio?
Qual o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil?
Quando devem ser baixados os bens obsoletos, constantes do Ativo Imobilizado da pessoa jurídica?
O imposto ou contribuição que o contribuinte esteja discutindo judicialmente poderá ser considerado como despesa dedutível na determinação do lucro real?
A pessoa jurídica cedente poderá considerar dedutível a despesa com depreciação dos bens cedidos em comodato?
O art. 4º, da Lei nº 9.959, de 2000, dispõe que a contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente pode ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. Essa disposição ampliou a possibilidade de constituição de reavaliação sobre outras espécies de bens que não aqueles classificados no ativo imobilizado da entidade?
O que se entende por “lucro líquido do período de apuração”?
Como deverá ser apurado o lucro líquido do período de apuração pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real?
Quais as alíquotas aplicáveis sobre o lucro, para determinar o imposto de renda devido pela pessoa jurídica em cada período de apuração?
Quando se considera devido o adicional do IRPJ e qual a alíquota aplicável no seu cálculo?
Quais os valores que poderão ser deduzidos do adicional do IRPJ?
O que vem a ser o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)?
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