Área: IRPJ e CSLL.
Como proceder no caso de versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente e nas constituídas para esse fim?
Como proceder com relação à sociedade cindida?
Quais os tipos de sociedades que poderão proceder à incorporação, fusão ou cisão?
Como será formado o “novo” capital nas operações de incorporação, fusão e cisão?
Qual é a forma de tributação a ser adotada na ocorrência de incorporação, fusão ou cisão?
Quais os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas?
O que se considera data do evento para fins da legislação fiscal?
Como será efetuado o pagamento do IRPJ e da CSLL devidos e declarados em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida?
O que é combinação de negócios? E qual o significado de negócio nesse contexto?
Qual o tratamento dos ganhos decorrentes de avaliação a valor justo transferidos para a sucessora, no caso de incorporação, fusão e cisão?
Qual o tratamento a ser dado às participações societárias, no caso de incorporação, fusão e cisão?
Qual o tratamento a ser dado ao prejuízo fiscal da sucedida, no caso de incorporação, fusão e cisão?
Quando ocorre sucessão empresarial para efeitos de responsabilidade tributária perante a legislação do imposto de renda?
O que se entende por estabelecimento comercial?
A sucessão empresarial pode ocorrer com empresa individual equiparada à pessoa jurídica?
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