IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Equiparação por prática de operações imobiliárias: Término da equiparação - Imóveis. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o destino a ser dado aos imóveis integrantes do ativo (patrimônio) da empresa individual quando, completado o prazo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos sem promover incorporações ou loteamentos, ocorrer o término da equiparação à pessoa jurídica?


Equiparação por prática de operações imobiliárias: Determinação do capital. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como determinar o capital da empresa individual no caso de pessoa física equiparada por prática de operações imobiliárias?


Responsabilidade na sucessão: Conceito de extinção da pessoa jurídica. (Atualizado em: 11/01/2025)

O que se entende por extinção da pessoa jurídica?


Responsabilidade na sucessão: Reconhecimento da extinção da pessoa jurídica. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quando se deve considerar efetivamente extinta a pessoa jurídica?


Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade de entrega no transporte de passageiros ou de carga. (Atualizado em: 11/01/2025)

Pessoa física que explora atividade de transporte de passageiros ou de carga é considerada pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda, estando obrigada a apresentar a ECF?


Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade de entrega pelo representante comercial. (Atualizado em: 11/01/2025)

Pessoa física que explora atividade de representante comercial, devidamente cadastrado no CNPJ, está dispensada de apresentar a ECF?


Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade de entrega pelas associações sem fins lucrativos. (Atualizado em: 11/01/2025)

As associações sem fins lucrativos, igrejas e partidos políticos deverão apresentar a ECF, tendo em vista serem consideradas entidades isentas ou imunes?


Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade de entrega pelos cartórios. (Atualizado em: 11/01/2025)

Os cartórios, cujos responsáveis são remunerados por meio de emolumentos e que, por disposição legal, são inscritos no CNPJ, estão obrigados a apresentar a ECF?


Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade de entrega pelos conselhos de fiscalização. (Atualizado em: 11/01/2025)

Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas estão obrigados a apresentar a ECF?


Declaração da Pessoa Jurídica Inativa: Momento da obrigatoriedade da DCTF. (Atualizado em: 11/01/2025)

A partir de quando existe a obrigatoriedade de apresentação da DCTF pela pessoa jurídica inativa?


Declaração da Pessoa Jurídica Inativa: Conceito de inatividade. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o conceito de inatividade adotado pela legislação tributária que obriga a apresentação da DCTF?


DCTF e DCTFWeb: Obrigados à entrega. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quem está obrigado a apresentar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)?


DCTF e DCTFWeb: Dispensados da entrega. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quem está dispensado de apresentar DCTF e a DCTFWeb?


DCTF e DCTF: Impostos e contribuições a serem informados. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais impostos e contribuições devem ser informados na DCTF e na DCTFWeb?


DCTF e DCTFWeb: Prazo para apresentação ou entrega. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o prazo para apresentação da DCTF e DCTFWeb?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.