IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Entidade imune ou isenta: Descaracterização da isenção por prática de atos comuns. (Atualizado em: 11/01/2025)

A prática de atos comuns às pessoas jurídicas com fins lucrativos descaracteriza a isenção?


Entidade imune ou isenta: Retenção de tributos federais. (Atualizado em: 11/01/2025)

No fornecimento de bens e serviços pelas entidades imunes e isentas a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, caberá retenção de tributos e contribuições prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996?


Entidade imune ou isenta: Penalidades na insatisfação das condições. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais as consequências tributárias imputadas às pessoas jurídicas que deixarem de satisfazer às condições exigidas na legislação para o gozo da imunidade e da isenção?


Entidade imune ou isenta: Reconhecimento por parte da Receita Federal. (Atualizado em: 11/01/2025)

A isenção do IRPJ depende de prévio reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?


Contagem de prazos: Procedimentos. (Atualizado em: 11/01/2025)

Como se procede à contagem de prazos na legislação tributária?


Contagem de prazos: Fatores considerados. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais os fatores que a legislação tributária leva em consideração para contagem de prazos?


Contagem de prazos: Exclusão do dia de início. (Atualizado em: 11/01/2025)

O que significa excluir o dia de início de contagem do prazo?


Equiparação a pessoa jurídica: Hipóteses. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?


Equiparação a pessoa jurídica: Atividades não sujeitas. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação à pessoa jurídica?


Equiparação a pessoa jurídica: Obrigações acessórias. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais as obrigações acessórias a que está sujeita a pessoa física equiparada à pessoa jurídica?


Equiparação por prática de operações imobiliárias: Condições. (Atualizado em: 11/01/2025)

Em que condições a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?


Equiparação por prática de operações imobiliárias: Condôminos. (Atualizado em: 11/01/2025)

Os condôminos na propriedade de imóveis estão sujeitos à equiparação como pessoa jurídica?


Equiparação por prática de operações imobiliárias: Data de ocorrência da aquisição. (Atualizado em: 11/01/2025)

Em que data se considera ocorrida a aquisição ou alienação e quais as condições para que seja aceita?


Equiparação por prática de operações imobiliárias: Registro no CNPJ. (Atualizado em: 11/01/2025)

A equiparação de pessoa física à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias torna obrigatório o registro no CNPJ?


Equiparação por prática de operações imobiliárias: Aplicação do regime fiscal. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quando tem início a aplicação do regime fiscal das pessoas jurídicas para as pessoas físicas equiparadas por prática de operações imobiliárias?


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