Área: IRPJ e CSLL.
A prática de atos comuns às pessoas jurídicas com fins lucrativos descaracteriza a isenção?
No fornecimento de bens e serviços pelas entidades imunes e isentas a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, caberá retenção de tributos e contribuições prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996?
Quais as consequências tributárias imputadas às pessoas jurídicas que deixarem de satisfazer às condições exigidas na legislação para o gozo da imunidade e da isenção?
A isenção do IRPJ depende de prévio reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
Como se procede à contagem de prazos na legislação tributária?
Quais os fatores que a legislação tributária leva em consideração para contagem de prazos?
O que significa excluir o dia de início de contagem do prazo?
Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?
Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação à pessoa jurídica?
Quais as obrigações acessórias a que está sujeita a pessoa física equiparada à pessoa jurídica?
Em que condições a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
Os condôminos na propriedade de imóveis estão sujeitos à equiparação como pessoa jurídica?
Em que data se considera ocorrida a aquisição ou alienação e quais as condições para que seja aceita?
A equiparação de pessoa física à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias torna obrigatório o registro no CNPJ?
Quando tem início a aplicação do regime fiscal das pessoas jurídicas para as pessoas físicas equiparadas por prática de operações imobiliárias?
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