Área: IRPJ e CSLL.
Como será formado o “novo” capital nas operações de incorporação, fusão e cisão?
Qual é a forma de tributação a ser adotada na ocorrência de incorporação, fusão ou cisão?
Quais os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas?
O que se considera data do evento para fins da legislação fiscal?
Como será efetuado o pagamento do IRPJ e da CSLL devidos e declarados em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida?
O que é combinação de negócios? E qual o significado de negócio nesse contexto?
Qual o tratamento dos ganhos decorrentes de avaliação a valor justo transferidos para a sucessora, no caso de incorporação, fusão e cisão?
Qual o tratamento a ser dado às participações societárias, no caso de incorporação, fusão e cisão?
Qual o tratamento a ser dado ao prejuízo fiscal da sucedida, no caso de incorporação, fusão e cisão?
Quando ocorre sucessão empresarial para efeitos de responsabilidade tributária perante a legislação do imposto de renda?
O que se entende por estabelecimento comercial?
A sucessão empresarial pode ocorrer com empresa individual equiparada à pessoa jurídica?
Como se procederá a baixa da inscrição da sucedida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando ocorrer sucessão?
Quem responde pelos tributos das pessoas jurídicas nos casos de transformação, incorporação, fusão, extinção ou cisão?
Nas hipóteses previstas na pergunta 037 deste Capítulo há também responsabilidade solidária?
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