Área: IRPJ e CSLL.
O que se entende por período-base de apuração do imposto de renda?
A alteração pela pessoa jurídica da data do término do exercício social ou a apuração dos resultados em período diferente do determinado pela legislação fiscal pode provocar a não obrigatoriedade da apresentação da ECF em algum período?
Atualmente, qual é o período de apuração do imposto de renda para as pessoas jurídicas?
O que se considera data do evento nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica?
Qual a forma de apresentação da ECF e quais documentos devem ser anexados?
De que formas serão apresentadas as declarações de exercícios anteriores?
Como proceder quando, após a entrega da ECF, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos?
Qual o prazo para retificação da ECF da pessoa jurídica?
Em que hipóteses não será admitida a ECF retificadora?
Quais os efeitos tributários no caso de a ECF retificadora apresentar valores a título de IRPJ e de CSLL diferentes daqueles inicialmente apresentados na ECF retificada?
Quais pessoas imunes ao imposto de renda estão sujeitas à entrega da ECF?
Quais são as entidades isentas pela finalidade ou objeto?
Quais as condições determinadas pela legislação que devem ser observadas pelas entidades enquadradas como isentas pela finalidade ou objeto?
A imunidade e a isenção aplicam-se a toda renda obtida pelas entidades citadas?
As instituições de educação e de assistência social (art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal) estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte sobre suas aplicações financeiras?
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