Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Fase pré-operacional: Tratamento tributário

1) Pergunta:

Qual o tratamento tributário a ser dado às empresas que se encontrem em fase pré-operacional?

2) Resposta:

Durante o período que anteceder ao início das operações sociais ou à implantação do empreendimento inicial, a empresa submete-se às mesmas normas de tributação aplicáveis às demais pessoa jurídicas, apurando seus resultados em obediência ao regime tributário por ela adotado, de acordo com a legislação fiscal.

Notas:

As despesas pré-operacionais ou pré-industriais não serão computadas no período de apuração em que incorridas, mas poderão ser excluídas da apuração do lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir do início da operação ou da plena utilização das instalações.

Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível.

Base Legal: Questão 010 do Capítulo VI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.