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Há necessidade de apresentar o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) juntamente com a ECF?
Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) de trata o caput do artigo 310, inclusive no que tange à aplicação de multas previstas nos artigos 311 e 312 (multas por descumprimento de obrigação acessória), todos da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.
Para os contribuintes sujeitos ao lucro real é obrigatória a apresentação do e-Lalur e do e-Lacs, registros específicos da ECF. Ressalte-se que se considera não apoiada em escrituração a declaração entregue sem que estejam discriminados, no Lalur, os ajustes do lucro líquido, a demonstração do lucro real e do resultado ajustado e os registros correspondentes.
O e-Lalur deverá ser transmitido em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, mediante utilização de certificado digital válido.
Base Legal: Questão 011 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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