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Quando a pessoa jurídica deverá fazer o levantamento e a avaliação dos seus estoques?
A pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda.
Assim, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que preveem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda, por períodos trimestrais ou, por opção, em 31 de dezembro na hipótese de recolhimentos mensais com base na estimativa, conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques com a seguinte periodicidade:
a) apuração trimestral: o levantamento e a avaliação de estoques deverão ser realizados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do ano-calendário;
b) apuração anual: o levantamento e a avaliação de estoques deverão ser efetuados em 31 de dezembro do ano-calendário.
Notas:
1) A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques, sendo que a data-limite para sua legalização, em cada período, é aquela prevista para o pagamento do imposto do mesmo período;
2) No livro de inventário, deverão ser arrolados, com especificações que facilitem a sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração;
3) Na hipótese de suspensão ou redução do pagamento mensal, para fins de recolhimento com base na estimativa, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação de seus estoques, segundo a legislação específica, ao final de cada período de apuração, vale dizer, aquele compreendido entre 1º de janeiro ou o dia de início de atividade e o último dia do mês a que se referir o balanço ou balancete, dispensada a escrituração do livro "Registro de Inventário";
4) A pessoa jurídica que tiver registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, estará obrigada a ajustar os saldos contábeis pelo confronto com a contagem física somente ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividade; e
5) A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário.
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