Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) está dispensado de qualquer autenticação?
Não. O Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) será entregue em meio digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, mediante utilização de certificado digital válido.
Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pela sistemática do lucro real, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) a que se refere o inciso I, do artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Base Legal: Questão 010 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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