Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Com a implementação da NF-e 3.10 foram criadas tags específicas para valores relativos a diferimento de ICMS. Como informar estes valores na EFD ICMS/IPI?
Como registrar as transações com cidades satélites no Distrito Federal?
Pode ser informado o nome fantasia do estabelecimento em substituição ao Nome Empresarial no registro 0150?
É possível utilizar o PVA para validar dados cadastrais do participante (cliente/fornecedores)?
Quando deve ser informado o Registro 0175?
Há necessidade de se criarem códigos específicos para um produto que ora é adquirido no mercado externo ora no mercado interno?
O campo ALIQ_ICMS do Registro 0200, destinado ao preenchimento da alíquota do ICMS nas operações internas, somente deverá ser preenchido quando o item constante no Registro 0200 for objeto de uma operação interna? Ou mesmo que referido item tenha sido adquirido ou comercializado em operação interestadual, este campo deverá ser preenchido?
O campo COD_ITEM do Registro 0200 pode conter espaço em branco?
Podem ser utilizados códigos diferentes para o mesmo produto na emissão da NFe e na EFDICMS/IPI?
Na EFD-ICMS/IPI, os itens não são informados na NF-e de emissão própria, portanto não é informado o Registro 0200, porém o produto deverá ser informado no inventário. Como deverá ser gerado esse inventário? Não haverá divergência entre a NF-e e o inventário?
O registro 0200 – campo COD_LST – Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 - é aplicável apenas aos serviços prestados ou só aos serviços tomados?
Quando o declarante for substituto tributário do ICMS é obrigatório informar o NCM para todos os produtos movimentados ou apenas para os produtos cujo CFOP for de substituição tributária? Na importação ou exportação é obrigatório para todos os produtos movimentados ou só para o produto específico que foi importado ou exportado?
Um produto com mais de uma destinação, como, por exemplo, revenda e matéria prima, deve ter dois códigos no registro 0200?
Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, cada um deles adota uma unidade de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua vez, pode utilizar mais de uma unidade de medida, dependendo da quantidade. No Registro 0200, é possível ter mais um código para o mesmo produto com unidades diferentes?
Como proceder se houver alteração na descrição do item?
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