Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Inventário: Momento de apresentação

1) Pergunta:

Quando deve ser apresentado o inventário?

2) Resposta:

O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março. Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD-ICMS/IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Bloco H da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão 4.1.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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