Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Inventário: Apresentação em dezembro

1) Pergunta:

Apresento o inventário anualmente junto com a escrituração de dezembro. Devo apresentar qual inventário com a escrituração de fevereiro?

2) Resposta:

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD-ICMS/IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Bloco H da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão 4.3.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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