EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal

Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Resumo:

A Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou simplesmente Sped-Fiscal, é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos dos Estados e da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Sped-Fiscal. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Registro K235: Alimentação da produção antes da abertura da Ordem de Produção. (Atualizado em: 14/09/2025)

Fabricante de calçados efetua o abastecimento da matéria-prima para a produção antes de iniciar a Ordem de Produção. Portanto, para evitar perda de produtividade, o abastecimento já ocorre no dia anterior ao da produção. Exemplo: Segunda-feira (04/08/14) 17h = abastecimento/saída do Estoque. Terça-feira (05/08/14) 7h = início OP 1; 8h = início OP 2. Como informar o campo 2 do registro K235, uma vez que a data de saída deve ser maior que o início da OP?


Registro K235: Diferença no preenchimento da EFD com houver produção conjunta. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é a diferença no preenchimento da EFD quando utilizo registros relacionados a produção conjunta?


Registro K235: Cancelamento de venda com OP já aberta. (Atualizado em: 14/09/2025)

No planejamento de uma ordem de produção, determinou-se a produção de 1.000 itens. Durante a execução da ordem de produção, foram produzidos 300 itens em Janeiro. Em Fevereiro, houve um cancelamento de uma venda e a ordem de produção foi fechada com o retorno dos insumos não utilizados para o estoque. Como declaro essa sequência de eventos na EFD ?


Bloco K: Regulamentação. (Atualizado em: 14/09/2025)

Onde encontro a regulamentação da obrigatoriedade do Bloco K?


Registro K230: Modelo de produção contínuo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Uma indústria do ramo de fibras sintéticas (CNAE 23.30.3.03) tem como produção apenas um produto final e um semiacabado (usado como insumos para o PA), sendo assim, a empresa usa um modelo de produção contínua, onde NÃO são criadas ordens de produção (K230), sendo apenas criados códigos de centros de trabalhos, onde são atreladas as listas de consumo detalhadas (K235) e alocados os custos produtivos, com fechamentos mensais. Como esse procedimento produtivo deve ser informado no bloco K? Posso informar esses centros de trabalho como Ordens Produtivas?


Registro K230: Repetição de número de ordem de produção. (Atualizado em: 14/09/2025)

Caso uma empresa tenha ordem de produção, ela pode repetir a numeração em uma nova ordem de produção? Ex.: Ordem de compra continuada?


Atividades diversas não obrigadas ao Bloco K: Água in natura. (Atualizado em: 14/09/2025)

Empresas que extraem água in natura, pelo fato da TIPI definir a tributação do IPI como (NT) Não Tributada, não devem informar o bloco K, registros K200 ou até mesmo o insumo consumido no K235 para gerar o produto resultante K230 (água envasada, refrigerante e outros produtos)?


Registro K230: Estruturação da ficha técnica de frigorifico. (Atualizado em: 14/09/2025)

Nossa atividade é frigorífico de bovinos e temos dúvidas de como estruturar corretamente as fichas técnicas. Compramos o boi vivo “a rendimento” dos produtores, a nota do produtor não contém o peso do boi vivo e nem pesamos quando da entrada dos animais na empresa. Após abate, temos o peso da “carcaça de boi”, que é o início do nosso processo, entrada no estoque de matéria-prima: carcaça de boi. Nossa dúvida é se posso considerar a matéria-prima inicial carcaça (nota do produtor) ou se preciso informar que se inicia do boi vivo (nossa nota com peso da carcaça)? Obs.: (A “contranota” para o produtor rural é emitida com os pesos de carcaça).


Registro K230: Reprocesso na indústria química. (Atualizado em: 14/09/2025)

Indústria química, antes de ser dada entrada no estoque do produto acabado, ao ser identificada alguma não conformidade, o mesmo é enviado para reprocesso, sendo que parte dos insumos desses produtos são reutilizados em novas ordens de produção. Para alimentar o estoque do saldo a ser reprocessado, a empresa possui na ficha técnica uma quantidade negativa que resultará num ajuste de estoque positivo. Sendo assim, qual o procedimento a ser adotado para fins de Bloco K, sendo que a empresa não consegue mensurar em que momento poderá ocorrer a sobra para reprocesso, pois automaticamente retorna ao processo para ser consumida e também não sabe em qual ordem será reutilizado o insumo/subproduto? Informações complementares: Para o processo produtivo do produto X são abertas várias ordens de produção e ao final do processo produtivo, caso seja identificada alguma irregularidade no produto X, o mesmo é reenviado ao processo produtivo (ele é aberto e os insumos voltam ao processo, no entanto ele ainda não foi alimentado no estoque), sendo reutilizado em novas ordens de produção. Ao ser reutilizado em uma nova ordem consequentemente altera o consumo dos insumos na nova ordem de produção, pois o consumo da parte reutilizada altera o consumo dos demais insumos. Contudo como esses insumos são baixados do estoque pela ficha técnica acaba sendo baixado do estoque quantidades maiores do que efetivamente foi consumido. A diferença é alimentada no estoque pelo insumo D que aparece na ficha técnica de forma negativa que, em vez de consumir, faz um ajuste positivo no estoque. A empresa faz isso porque não há como saber quanto gerou de subproduto e ainda não há como saber em qual ordem de produção foi consumido o subproduto para criar uma nova ficha técnica consumindo o subproduto. Assim pergunto: qual a melhor tratativa no Bloco K?


Registro K230: Beneficiamento de leite. (Atualizado em: 14/09/2025)

Uma empresa do ramo de leite tem a situação: - Recebe-se leite de terceiros para beneficiamento; - Deste processo é devolvido o leite beneficiado e na geração de leite desnatado ocorre a geração de um subproduto que é o creme de leite; - No retorno do beneficiamento é feito uma nota com o valor integral do que foi recebido, pois não há perda; - Por um acordo comercial este creme de leite fica com a empresa beneficiadora que depois o envasa e vende. Dúvidas: com o bloco K como justificar essa entrada em estoque do creme de leite na empresa beneficiadora? E fiscalmente, como tratar essa situação já que hoje não ocorre emissão de nota?


Registro K235: Industrialização em terceiros. (Atualizado em: 14/09/2025)

Considerando que o industrializador deva indicar o consumo no K235 tanto dos insumos de terceiros consumidos, quanto os próprios, como ficará o controle do K200, diante da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de cobrança dos serviços e das mercadorias aplicadas na industrialização? Não pode ocorrer uma duplicidade de movimentação, visto que a mercadoria será informada no K235 e devolvida por meio de emissão de nota fiscal (Bloco C)?


Bloco K: Obrigatoriedade pelo CNAE secundário. (Atualizado em: 14/09/2025)

A pessoa jurídica possui estabelecimentos com CNAE primários desobrigados ao bloco K para o ano de 2017, mas possui outros estabelecimentos com CNAE secundários que se enquadram na obrigatoriedade, cuja receita oriunda do CNAE secundário é inferior a 300 milhões. Quando apresentar o bloco K?


Bloco K: Extração de minério de ouro. (Atualizado em: 14/09/2025)

A empresa extrai minério de ouro -NT. O minério passa por um tratamento e daí se produz o ouro em barra que é alíquota zero na TIPI (NCM 71081310). CNAE referente a este processo produtivo é 07.24-3-02 - Beneficiamento de minério de metais preciosos. Durante o tratamento do minério (NT) ele solta o gás - ENXOFRE. A empresa não pode liberá-lo no ar, pois é prejudicial à saúde, então canaliza esse gás e adiciona água transformando-o em ácido sulfúrico, que é vendido. ÁCIDO SULFÚRICO (NCM 28070010) alíquota zero na TIPI. O CNAE desse ácido é 20.12-6-00 Fabricação de intermediários para fertilizantes. Obrigatório, pois está entre o 10 e 32 para 2016. Dúvida: Devemos apresentar bloco K apenas para o ácido? Devido aos demais itens serem desobrigados nesse primeiro momento.


Registro K235: Industrialização de soja e trigo e outros. (Atualizado em: 14/09/2025)

Industrialização de soja e trigo e outros. A prática operacional no processamento da soja é, uma quantidade X de matéria-prima para uma produção Y de farelo de soja, Z de óleo bruto, A de casca. Inicialmente se tem uma expectativa de produto acabado baseado na amostra da matériaprima. A matéria prima poderá dar maior ou menor rendimento em função da qualidade da mesma. O trigo em grãos, que segue a mesma prática da soja, X quilos de matéria prima, para Y de farinha de trigo e Z de farelo de trigo, a variação na produção se dará de acordo com a qualidade do trigo. Como informar no bloco K?


Bloco K: Dispensa estabelecida na IN RFB nº 1.652/2016. (Atualizado em: 14/09/2025)

A dispensa estabelecida no parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 refere-se somente às empresas optantes pelo Simples Nacional?


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