Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
A empresa, em seu processo produtivo, utiliza-se de fornos com altas temperaturas. É comum acontecer uma interrupção no meio do processo de produção, exemplo queda de energia, o que fará com que todo o lote que estava sendo produzido no momento seja inutilizado e toda a matéria prima e insumos deste lote serão descartados como perda, elevando neste caso o percentual de perda a 100%, ficando em desconformidade com o percentual de perda da ficha técnica. Como proceder neste caso para baixa da matéria-prima e insumos como perda da produção?
Em nossa empresa temos várias baixas de estoque do mesmo insumo de uma mesma ordem de produção no mesmo período. Podemos agrupar e mandar em um único registro com a última data da baixa, evitando assim um grande volume de registros?
Trabalhamos com 90% da produção sendo feita por meio da desmontagem de uma matéria-prima em diversos produtos. A origem da nossa matéria prima é o abate do frango vivo, dando origem a vários outros produtos: filé de peito de frango, coração, coxa, miúdo e etc. Precisamos saber quais são os registros obrigatórios para estes casos, onde os produtos não possuem uma estrutura definida para ordem de produção para informar os registros: 0210, K230 e K235.
O estabelecimento utiliza para geração de vapor em sua caldeira gás natural fornecido por empresa de gás. Na situação atual a nota fiscal é registrada com o CFOP 1.101, contudo este consumo de gás não transita pelo estoque, a nota fiscal é lançada diretamente no centro de custos da caldeira, onde é apurado o custo da geração do vapor. Este gás deve transitar pelo estoque? Caso afirmativo, como devemos baixar de estoque, pois não abrimos ordem de produção para geração de vapor?
Nos casos que determinado insumo (matéria-prima) não se transformou em produto acabado, mas que retornou ao processo produtivo, devo considerar como perda?
Temos uma dúvida quanto à sobra de material utilizado na produção e que poderá voltar para estoque. Por exemplo: para produzir um determinado material é requisitada do estoque uma chapa de alumínio, essa chapa está prevista na lista técnica para produzir esse material, no entanto, após o processo, não foi utilizada toda a chapa, digamos que se utilizou apenas metade dela. A dúvida surge no tocante ao Bloco K, em como retornar esse material para o estoque, sendo que consta na lista técnica a chapa como um todo?
Se recebermos um pedido do produto A com quantidades entre 1 e 2.000 unidades a produção será executada em um processo manual o Consumo Específico Padronizado será: Produto A Componentes 2 kg de X1 + 3 UN de X2. Porém, se no mesmo mês recebermos outro pedido com quantidades maiores que 2000 unidades de A, outro processo deverá ser utilizado, pois o custo de produção, mesmo com setup mais alto, é favorável. Neste caso os componentes serão os seguintes: 2,3 kg de X1 + 2 UN de X2 + 0,5 kg de X3. Veja que no caso de X1 e X2 eu terei duas quantidades diferentes para informar no Registro 0210 e o componente X3 não está substituindo outro componente, o catalisador será acrescentado para apressar as reações químicas. Como informar no Bloco K?
Nas situações em que existirem insumos variados que são usados no processo produtivo, porém estes insumos variados não alteram o produto final, todas as possibilidades de composição deverão ser informadas no registro 0210, mesmo que não sejam utilizadas no momento da produção? Por exemplo, tenho um computador Modelo X, ele pode ser fabricado com 1 cartão de memória de 4 GB ou 2 cartões de memória de 2 GB e hard disk de 500 modelo W ou hard disk de 500 modelo Y, independentemente do insumo utilizado tem-se no final um computador Modelo X. Como fica a composição do registro 0210?
Em fabricações em que há reações químicas, como o caso de fabricação de graxas, por conta do limite das especificações das matérias-primas e particularidades de controle do reator de fabricação, podemos ter rendimentos diferentes. Como informar o Registro 0210 - campo 4 - Perda/quebra normal percentual do insumo/componente para se produzir uma unidade do item composto/resultante?
No campo 03 do 0210 o Guia Prático indica - “Campo 03 (QTD_COMP) – deverá ser preenchido tendo como base a quantidade bruta de insumo a ser consumida por unidade do item composto, considerando-se apenas a perda normal do processo industrial”. Qual a forma de escrituração abaixo está correta, principalmente em relação à quantidade bruta de insumo ali tratada: utilizados 125 kg do produto A para produção de 100 kg do produto B: a) 0210: Campo 03: 1,25 / Campo 04: 25% / K235: Campo 04: 100 ou b) 0210: Campo 03: 1,00 / Campo 04: 25% / K235: Campo 04: 100?
Em uma produção de “requeijão” temos duas fases. A primeira é a constituição de uma massa e a segunda é o envase, realizado em embalagens de 200g, 400g e 500g. Cada embalagem é um produto distinto, com códigos específicos no sistema de gestão. Pergunta-se: a) Devemos criar uma lista técnica para a “massa” e outra para cada produto acabado final? b) se assim o for, a lista técnica do produto acabado deve levar em sua composição os insumos: massa de requeijão e respectivas embalagens? c. O item “massa de requeijão” é um produto em processo (03) ou produto intermediário (06)?
No Registro 0210 devo apresentar uma lista técnica por mês ou temos que apresentar a mesma lista técnica todo mês?
Manuais técnicos ou de instruções são considerados insumos? Devem constar da lista técnica?
A empresa trabalha com diversas versões de lista técnicas para o produto acabado, por exemplo: lista técnica A para o produto X, com vigência entre 01.01.2016 a 10.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 4. Por falta do produto 4, a lista técnica A foi alterada para lista técnica B , com vigência de 11.01.2016 a 31.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 5. Como devemos apresentar o registro 0210 do período de janeiro de 2016? Considerando que a lista técnica A será utilizada somente em janeiro, posso a partir de fevereiro passar a utilizar a lista técnica B? Podemos alterar o registro 0210 de um mês para o outro ou o registro 0210 é inalterável?
Como informar lista técnica de produtos configuráveis no registro 0210? Entendemos por produtos configuráveis aqueles em que o produto final é feito a partir de um produto base, alterando-se algumas características. Como por exemplo temos os automóveis ou um coletor de frutas motorizado em que o tipo de terreno, os frutos a serem colhidos, etc., podem alterar a configuração original do produto. Nos sistemas é permitido configurar o produto final a partir de um produto base de forma que não seja necessário criar um código para cada item produzido.
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