EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal

Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Resumo:

A Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou simplesmente Sped-Fiscal, é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos dos Estados e da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Sped-Fiscal. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Registro K200: Empréstimo de produtos acabados. (Atualizado em: 28/01/2025)

Os produtos acabados, decorrentes da produção do estabelecimento, enviados para terceiros em operações de empréstimo devem ser escriturados no registro K 200 do Bloco K?


Registro K230: Aquisição de componentes para montagem de máquina. (Atualizado em: 28/01/2025)

Caso um industrializador adquira componentes para montar uma máquina para utilizar em seu processo produtivo, como ficaria o preenchimento do Bloco K? O que informar no K230 (ITENS PRODUZIDOS)?


Registro K230: Tipos de Ordens de produção a informar. (Atualizado em: 28/01/2025)

No Registro K230 deverão ser informadas somente as ordens de produção (OP) concluídas no período de apuração?


Registro K230: Responsabilidade da informação no caso de industrialização por encomenda. (Atualizado em: 28/01/2025)

Quando recebo mercadoria para industrialização por encomenda, preciso informar no Bloco K e Registro 0210 ou deixamos a cargo do encomendante esta informação?


Registro K230: Reprocesso. (Atualizado em: 28/01/2025)

Determinada empresa produz em uma primeira etapa um produto “M”. A partir deste produto “M” são produzidos três outros produtos: “A”, “B” e “C”. Ocorre que, no final da produção de “A” verifica-se que este produto não tem determinada característica. Assim, a empresa reprocessa o produto “A”, incluindo os produtos “B” e “C” (que possuem a característica desejada. Como indicar a produção de “A” com a inclusão dele mesmo como insumo? a) na 1ª etapa, onde se produz o mosto, deverá ser apontada a quantidade produzida no K230, utilizando como insumos uva, enzimas e corantes (K235); b) na 2ª etapa, onde se produz os vinhos, deverá ser apontada a quantidade produzida de cada vinho no K230, utilizando como insumo o mosto (K235). O envelhecimento não aparece pois ele acontecerá com o vinho em estoque; c) na 3ª etapa, se produz um vinho “D”, utilizando como insumos os vinhos “A”, “B” e “C”; d) numa 4ª etapa, ocorrerá o envasamento do vinho “D” em embalagens, gerando novos produtos. O PVA aceita registros K230 sem seus respectivos registros K235?


Registro K230: Alteração de projeto após o produto estar produzido. (Atualizado em: 28/01/2025)

Como informar no Bloco K as situações em que a ordem de produção foi finalizada, ou seja, o produto foi construído, porém dois meses depois o cliente solicita uma alteração no projeto inicial para incluir um novo sistema de refrigeração?


Registro K230: Ordem de produção com reporte em dois meses diferentes. (Atualizado em: 28/01/2025)

Se tenho uma ordem de produção de 100 peças que se inicia em 31/01, com produção de 80 peças, e finalizada em 03/02 com produção de 20 peças: a) No Registro K230 do mês de fevereiro, devo demonstrar a data de início real (do mês anterior 31/01) ou o 1º. dia do mês da escrituração do RCPE 01/02? b) No Registro K230 devo demonstrar a quantidade produzida no período ou a quantidade total do produto acabado da Ordem de Produção (em fevereiro a quantidade será 20 ou 100?)?


Registro K230: Data de conclusão da Ordem de Produção. (Atualizado em: 28/01/2025)

No manual consta que o preenchimento do campo 03 do Registro K230 deve conter a data de conclusão da ordem de produção. Neste caso, como deveremos proceder nos casos que não existir o código da ordem de produção, deveremos considerar a data de conclusão da produção?


Registro K200: Remessa para formação de lotes em porto. (Atualizado em: 28/01/2025)

Temos a situação de enviarmos, ao porto, remessa para formação de lotes entendemos que temos que informar o K200 como “Estoque Próprio em Poder de Terceiros”, porém se trata de uma área aduaneira, na qual não temos inscrição. Também não temos uma inscrição de terceiro (que irá no registro 0150 vinculado). Emitimos a NFe em nosso próprio nome para o trânsito da soja, e tratamos como “em poder de terceiros” por ser um outro local/unidade. Está correta a classificação? E quem é o terceiro a ser indicado?


Registro K200: Valor das Notas Fiscais de ajuste de estoque. (Atualizado em: 28/01/2025)

O inventário geral de estoques é finalizado no dia 31 de dezembro, sendo que após as análises devidas, as notas fiscais de ajustes de inventário são emitidas no mês seguinte com o objetivo de ajustar os estoques e recolher os impostos devidos. Para fins de apuração do imposto e reconhecimento do ajuste de estoque no bloco K, qual o período correto para se considerar a nota fiscal de ajuste de inventário? Data de competência (dezembro) ou emissão (janeiro)?


Registro K200: Informação das transferências entre filiais. (Atualizado em: 28/01/2025)

Como informar no Bloco K a operação de transferência entre filiais? Devo reconhecer a entrada no estoque da mercadoria quando houver a entrada do material físico na filial de destino, ou quando a NF de transferência for emitida pelo emitente? Por exemplo: a filial A emite uma NF de transferência no dia 27/11/15 e a mercadoria chegou no destino no dia 02/12/15, com isso, a filial de destino B deve reconhecer a entrada da mercadoria no Bloco K no mês de novembro, quando houve a saída da mercadoria da filial A ou no mês de dezembro, quando houve a entrada física no estoque na filial B? E no bloco H de inventário como devemos proceder?


Registro K220: Alteração de código de produto para revenda. (Atualizado em: 28/01/2025)

A empresa é uma indústria que também adquire mercadorias e as revende como estabelecimento atacadista ou varejista. Os itens produzidos por ela são vendidos tanto para indústrias, quanto para estabelecimentos atacadistas, varejistas e consumidores finais. Questiona-se a respeito da situação específica de aquisição de produtos com destino à comercialização, onde há alteração de códigos desde sua aquisição até o momento da venda, e também de produtos adquiridos para industrialização que, em algumas situações, acabam sendo destinados para revenda. Os estabelecimentos varejistas estão obrigados a escrituração do registro K220? É necessário escriturar o registro K220 com as movimentações internas dos produtos adquiridos para revenda? É necessário escriturar o registro K220 com as movimentações internas dos produtos adquiridos como insumo e que houve mudança de finalidade? Sempre que houver troca de código interno deverá haver escrituração no registro K220?


Registro K220: Código aglutinador. (Atualizado em: 28/01/2025)

A empresa adquire tintas utilizadas como insumo no processo produtivo, essas tintas são registras no estoque pela aquisição com códigos específicos e individualizados por cor, exemplo: código 1- Tinta Amarela, 2- Tinta Verde, 3- Tinta Vermelha, alimentando o REGISTRO K200. No processo seguinte, essas tintas são transferidas para um código aglutinador (199999) o qual aglutinará, dependendo do modelo da embalagem, as tintas dos diferentes códigos. Neste momento o consumo do código aglutinador será realizado no REGISTRO K235. Pergunta: neste caso específico, poderemos utilizar o REGISTRO K220 para demonstrar a movimentação de transferência dos códigos das tintas para o código aglutinador?


Registro K220: Desmonte de produto recusado pela qualidade. (Atualizado em: 28/01/2025)

Determinado produto é recusado pelo controle de qualidade. Este produto é reclassificado e então desmontado para que suas partes sejam reaproveitadas em novo processo produtivo. Como informar esta situação no bloco K? Como informar este novo produto e suas partes no registro K220?


Lista Técnica: Diferenças entre períodos de apuração distintos. (Atualizado em: 28/01/2025)

De acordo com a resposta da questão 16.2.2.15, a lista de insumos a serem utilizados (0210) poderá ser diferente (com mais insumos) em períodos de apuração distintos no caso de fabricação de embarcações, considerando que essa fabricação pode durar por vários períodos de apuração e considerando ainda que pode haver alteração no projeto, com a inclusão de mais insumos. Com base nesta afirmação, a lista de insumos a serem utilizados (0210) poderá ser diferente (com mais insumos) em períodos de apuração distintos também no caso de fabricação de outro tipo de produto (exemplo: calçados), cujo processo produtivo não dura por vários períodos de apuração, mas que, a partir de um determinado período, foi acrescentado apenas um insumo (detalhe/enfeite) a mais no produto?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.