Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K230: Reprocesso

1) Pergunta:

Determinada empresa produz em uma primeira etapa um produto “M”. A partir deste produto “M” são produzidos três outros produtos: “A”, “B” e “C”. Ocorre que, no final da produção de “A” verifica-se que este produto não tem determinada característica. Assim, a empresa reprocessa o produto “A”, incluindo os produtos “B” e “C” (que possuem a característica desejada. Como indicar a produção de “A” com a inclusão dele mesmo como insumo? a) na 1ª etapa, onde se produz o mosto, deverá ser apontada a quantidade produzida no K230, utilizando como insumos uva, enzimas e corantes (K235); b) na 2ª etapa, onde se produz os vinhos, deverá ser apontada a quantidade produzida de cada vinho no K230, utilizando como insumo o mosto (K235). O envelhecimento não aparece pois ele acontecerá com o vinho em estoque; c) na 3ª etapa, se produz um vinho “D”, utilizando como insumos os vinhos “A”, “B” e “C”; d) numa 4ª etapa, ocorrerá o envasamento do vinho “D” em embalagens, gerando novos produtos. O PVA aceita registros K230 sem seus respectivos registros K235?

2) Resposta:

Para a primeira etapa (produção de “M”) será indicado no registro K230 o respectivo produto “M” com seus insumos no (K235). Na segunda etapa deverá ser registrada a produção de “A”, “B” e “C” em três registros K230 tendo o produto “M” como insumo (K235). Na última etapa, considerando que o PVA tem uma regra que diz que o código do insumo (K235) tem de ser diferente do código do produto resultante (K230), pois, do contrário, não ocorreria uma industrialização, o contribuinte deverá atribuir um novo código, por exemplo “D” ao produto resultante informando os produtos “A”, “B” e “C” no K235 ou ele reclassifica o estoque de “A” em “D” no registro K220, informa o “A” no K230 e informa “B”. “C” e “D” como insumos (K235).

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K220 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K230 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.5.1.16 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.