Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Na estrutura do produto devo considerar lista técnica alternativa?
Em uma indústria de confecção, onde o produto acabado será o Conjunto Moletom”, teremos o consumo de malha que também será industrializada, ou seja, a empresa compra o fio, manda tecer e depois tingir. Como devemos escriturar a malha nesse caso, pois ela não entrará como produto acabado e sim como matéria-prima?
A empresa fabrica produto “molde de areia”. Esse molde é utilizado na fabricação dos produtos da atividade da empresa, ainda, o molde de areia se desintegra quando da retirada do produto e é reaproveitado na fabricação de novos moldes. Destaca-se que o “molde de areia” é classificado como 06 - produto intermediário, por não integrar o produto acabado. Como deve ser tratada, no Bloco K, a fabricação do produto “molde de areia”, considerando que é um produto intermediário? Deverá ser produzido via OP? Se sim, ele será classificado como produto em processo? Como deverá ser feita a baixa no estoque, visto que foi consumido no processo produtivo?
Nas industrializações efetuadas por terceiros devo informar a lista técnica do terceiro no registro 0210?
Qual a classificação de pallets?
Quando um insumo da lista técnica for um subproduto, aqui entendido como um produto fabricado pela própria empresa, deve ser informada uma lista técnica deste subproduto?
Quando um insumo deve ser classificado como tipo 10 – Outros Insumos?
Na indústria, no decorrer do mês podem ocorrer alterações na ficha técnica, em função de: ajustes feitos no processo produtivo; trocas de matérias-primas e correções em relação à ficha técnica incluída inicialmente. Ao mesmo tempo, também já ocorreram abastecimentos de materiais (futuros registros K235). Neste caso, deve ser informada a ficha técnica vigente no último dia do mês?
Como devemos informar nos registros do Bloco K, se houve ganho de produção em determinada ordem de produção? Considerando que no Bloco K está prevista apenas a situação de perda/quebra (informação de consumo específico padronizado e perda normal percentual - 0200/0210). Exemplo: em determinada ordem de produção foi estipulada a produção de 100 camisetas, sendo consumidos os insumos/ materiais constantes na ficha técnica para esta produção. Após o término da operação, verifica-se que houve um ganho de produção (otimização do processo), pois foram produzidas 105 camisetas, em vez das 100 previstas na ordem de produção. Como tratar esta situação nos registros do Bloco K (estas 5 camisetas produzidas a mais)?
A empresa utiliza insumos que não constam da lista técnica. Como proceder?
Como devemos informar nos registros do Bloco K, especificamente no registro 0210, o consumo não padronizado de produtos intermediários, como por exemplo, produto utilizado na limpeza de molde, onde o consumo do produto intermediário depende, dentre outros, da quantidade do produto fabricado, da habilidade do operador da máquina, etc.?
A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder?
Existe variação da lista técnica, com relação ao produto final, isto é, pode existir variação da quantidade utilizada de insumos para a fabricação do produto. Como proceder?
É comum no processo de negócio das empresas utilizar-se de um código de mercadoria para mais de um produto final, onde não há alteração de NCM, mas com utilização de insumos diferentes, como por exemplo, carro, reboques ou semirreboques que são produtos que podem ter componentes opcionais. Desta forma, tenho uma mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais, mas o produto continua o mesmo. Como informar os registros 0200 e 0210 devido à inclusão e/ou exclusão de opcionais no produto?
A empresa trabalha com diversas versões de listas técnicas para o produto acabado, por exemplo: lista técnica A para o produto X, com vigência entre 01.01.2016 a 10.01.2016, com os insumos 1, 2, 3 e 4. Por falta do produto 4, a lista técnica A foi alterada para lista técnica B, com vigência de 11.01.2016 a 31.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 5. Como devemos apresentar o registro 0210 do período de janeiro de 2016?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.