Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 0210: Processo de metalurgia

1) Pergunta:

No nosso processo de metalurgia um insumo tem a função de catalisador da reação, sendo utilizado somente para acelerar a fusão do produto. Apenas de 2 a 3% de todo esse insumo que é utilizado fica presente na liga fundida. A dúvida surge quando lemos a resposta à pergunta 16.2.1.8. Se utilizarmos o conceito descrito naquele item teremos uma perda de 97%, porém o nosso pessoal de produção não concorda, informando que a perda normal é de apenas 0,4%, gerada por deficiência do transporte do silo para o forno. Nesta situação devemos informar o percentual de perda de 97%?

2) Resposta:

Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso consulte a administração tributária de seu domicílio.

Resposta para Minas Gerais:

Perda normal é a quantidade que se perde de insumo para se obter uma unidade do produto resultante, ou seja, a parcela que não foi agregada ao produto resultante. O insumo referido compõe residualmente o produto resultante. Grande parte dele se perde na reação química. Considerando que se agrega apenas 3% desse insumo no produto resultante, a perda normal percentual será de 97%.

Somente devem ser escriturados no Registro 0210 os insumos que compõem o produto resultante, mesmo que de forma residual. Portanto, os insumos que não são agregados ao produto resultante não devem ser escriturados.

Aproveitando a oportunidade, considerando que a função do insumo não é de ser uma matéria-prima, entendemos que o mesmo deve ser classificado no Registro 0200 como “Outros Insumos – Tipo 10”.

Resposta para São Paulo:

O catalisador tem a função de viabilizar a reação química acelerando a sua velocidade. Por isso, não se espera que faça parte do produto. Eventualmente, pode se impregnar por contato no produto final. O que se obtém, depois de concluído o processo produtivo, é o próprio catalisador que será usado novamente em outra ordem de produção. Se 3% é impregnado no produto, 97% não é utilizado e não constitui rejeito, nem subproduto. O que se pode categorizar como perda é o total evaporado no processo ou perdido na sua movimentação. Logo, não há 97% de perdas. Não se considera seu papel como matéria prima (insumo direto) e nem sempre se consideram relevantes os totais impregnados no produto final. Por isso, nestes casos, para declaração no SPED fiscal no registro 0200, é considerado como "Produto Intermediário - Tipo 6" e apenas seus saldos são declarados no Registro K200 e não se aponta o consumo. Não se incluem nessa resposta peças ou partes que integrem um produto, do qual sejam vendidas como parte integrante. Por exemplo, catalisadores agregados a veículos automotores.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K200 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.2.1.24 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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