Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Uma empresa produz embarcações por encomenda conforme especificações fornecidas pelo cliente. O processo produtivo não utiliza ordem de produção para fabricar o produto final. Existem inúmeras ordens de produção para fabricar subprodutos e, por sua vez, esses subprodutos irão compor o produto final. Gostaria de saber, como este tipo de operação deverá ser representado no Registro K230 (ITENS PRODUZIDOS) do SPED Fiscal.
O que o contribuinte denomina como “subproduto”, para a EFD ICMS/IPI denomina-se como “produto em processo – tipo 03”. No Registro K230 devem ser informados tanto os produtos em processo – tipo 03 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção), quanto o produto acabado – tipo 04.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro K230 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
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