Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Caso uma empresa tenha ordem de produção, ela pode repetir a numeração em uma nova ordem de produção? Ex.: Ordem de compra continuada?
A OP “001” relativa a um produto “X” (K230) iniciada e encerrada no período de apuração “1” (K100) é diferente da OP “001” relativa a um produto “X” e iniciada e encerrada em outro período de apuração – “2”. O que não pode ocorrer é de a OP “001” relativa ao produto X ficar em aberto no período “1” e no período “2” se iniciar outra OP relativa ao produto “X” com o mesmo número.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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