Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O valor recebido em restituição do imposto sobre a renda é tributável?
O valor do desconto obtido pelo resgate antecipado de notas promissórias é tributável?
Qual é o tratamento tributário dado ao valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado?
É tributável a transferência de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência complementar?
É tributável a reversão de valores realizada por entidade de previdência complementar fechada em favor de participante pessoa física?
Como deve agir o beneficiário em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração anual, quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?
De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?
De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto quando a fonte pagadora fica impossibilitada de fazer a retenção por força de decisão judicial?
Qual é a data de vencimento do imposto, cujo recolhimento é de responsabilidade do beneficiário do rendimento, caso a decisão final confirme como devido o imposto em litígio?
Quais os acréscimos legais incidentes sobre o imposto não retido por força de decisão judicial, caso a decisão final confirme como devido o imposto em litígio?
Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, este pode compensar na declaração o imposto retido?
A quitação de honorários ou rendimentos do trabalho assalariado em notas promissórias é tributável?
O valor da dívida perdoada em troca de serviços prestados é tributável?
Qual é o tratamento tributário aplicável no caso de pagamento efetuado em bens?
Quando devem ser tributados os rendimentos (comissões, honorários, salários etc.) correspondentes a um mês e recebidos no mês seguinte?
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