Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É tributável a reversão de valores realizada por entidade de previdência complementar fechada em favor de participante pessoa física?
Considera-se reversão de valores a devolução aos participantes dos resultados positivos (superávit) obtidos pela entidade fechada de previdência complementar mediante a aplicação das contribuições mensais aportadas.
A reversão de valores não se confunde com o benefício previdenciário complementar tampouco se assemelha aos resgates de contribuições, guardando natureza própria que lhe sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) por ser enquadrada como rendimento pago por pessoa jurídica a pessoa física.
Base Legal: Questão 297 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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