Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?
Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?
Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?
Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?
Quando podem ser considerados como dependentes o irmão, o neto e o bisneto?
Como ocorre o cálculo da pensão alimentícia, na hipótese na qual a decisão judicial estabeleça a determinação de seu valor sobre o rendimento líquido do contribuinte?
É dedutível na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário?
As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou em decorrência de escritura pública, são dedutíveis?
A pensão alimentícia descontada de rendimentos isentos de aposentadoria é dedutível na Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte pode deduzir a pensão alimentícia paga em cumprimento de sentença estrangeira?
As despesas médico-hospitalares e referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro são dedutíveis?
É tributável a remessa de valores ao exterior para cobertura de despesa com a manutenção de dependentes que lá se encontrem?
São tributáveis os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no País, em viagens?
São tributáveis os valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais?
São tributáveis os valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a empresa domiciliada no exterior, qualificada como instituição educacional ou de assistência social desprovida de finalidade lucrativa em seu país de domicílio?
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