Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Carnê-leão: Carnê-leão X Recolhimento complementar

1) Pergunta:

Qual é a diferença entre o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e o recolhimento complementar?

2) Resposta:

A pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto sobre a renda. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.

O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246.

Por ser facultativo, não há data de vencimento do imposto, sendo incabível multa por atraso no pagamento de recolhimento complementar.

O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.

Atenção:

Os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável não estão sujeitos ao recolhimento por meio do carnê-leão e do recolhimento complementar.

Base Legal: Questão 267 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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