Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O contribuinte que auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio, pode tributar rendimentos em percentual inferior a 10% e 60%, respectivamente, utilizando como dedução do livro-caixa o percentual excedente?
Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos?
São dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura?
Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?
Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro-caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?
O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?
As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica?
O livro-caixa pode ser escriturado em formulário contínuo?
Podem ser aceitos tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas no livro-caixa?
Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa?
Podem ser deduzidos os gastos com arrendamento mercantil e com depreciação de bens?
Quais os gastos com incentivos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?
Podem ser deduzidas as despesas com instrução de menor pobre?
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