Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Pensão alimentícia: Pensão paga por liberalidade

1) Pergunta:

As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou em decorrência de escritura pública, são dedutíveis?

2) Resposta:

As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal.

Base Legal: Questão 358 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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