Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Despesas Médicas: Assistente social, massagista e enfermeiro

1) Pergunta:

Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?

2) Resposta:

As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Base Legal: Questão 374 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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