Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Despesas com Instrução: Ressarcimento

1) Pergunta:

São dedutíveis os valores ressarcidos pelo empregado, por motivo de rescisão contratual, ao empregador que patrocinava suas despesas com instrução?

2) Resposta:

Não se consideram despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprimento de cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física que efetua o ressarcimento.

Base Legal: Questão 411 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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