Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quando devem ser tributados os rendimentos (comissões, honorários, salários etc.) correspondentes a um mês e recebidos no mês seguinte?
Os rendimentos são tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
No caso de comissões recebidas por trabalhador assalariado, essas devem ser somadas ao salário do mês do recebimento.
Base Legal: Questão 202 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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