Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos do trabalho: Dívida perdoada em troca de serviços

1) Pergunta:

O valor da dívida perdoada em troca de serviços prestados é tributável?

2) Resposta:

Sim. A importância com que for beneficiado o devedor nos casos de perdão ou cancelamento de dívida, inclusive correção monetária e juros vencidos, se houver, em troca de serviços prestados, bem como qualquer hipótese que resulte em acréscimo patrimonial, é rendimento sujeito à tributação no mês em que os serviços forem prestados e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Observe-se que se o perdão ou cancelamento da dívida não corresponder à contraprestação de serviços ao credor, tal valor será considerado rendimento isento.

Base Legal: Questão 200 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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