Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos isentos e NT: Transferência entre entidades de previdência complementar

1) Pergunta:

É tributável a transferência de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência complementar?

2) Resposta:

Não se configura fato gerador do imposto sobre a renda a transferência direta de reservas entre entidades de previdência complementar, desde que não haja mudança de titularidade e que os recursos correspondentes, em nenhuma hipótese, sejam disponibilizados para o participante ou para o beneficiário do plano.

Base Legal: Questão 296 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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