Área: IRPJ e CSLL.
Existem operações envolvendo especificamente a Zona Franca de Manaus em que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estão reduzidas a zero?
Qual o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às vendas de álcool, inclusive para fins carburantes, efetuadas por pessoa jurídica fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM?
Qual o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às vendas dos demais produtos sujeitos à tributação concentrada efetuadas por pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM?
Quais são as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus submetida ao regime de apuração não cumulativa?
Como devem ser calculados os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nas aquisições de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus e que apure as referidas contribuições mediante a aplicação das alíquotas de que trata a Pergunta 104?
Os órgãos e entidades da administração pública federal estão obrigados a reter na fonte a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços?
Quando ocorre a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado?
As pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, máquinas e veículos estão obrigadas a efetuar a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos referentes a aquisição dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002?
Em que hipótese a sociedade cooperativa é também sujeito passivo na condição de responsável pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Como deve proceder a pessoa jurídica que sofrer retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos realizados por órgãos públicos federais, pelas cooperativas ou por outras pessoas jurídicas?
Qual a data de vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento?
Quais os casos em que o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento, pode ser diferido?
Como devem ser utilizados os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa e da Cofins não cumulativa pelas pessoas jurídicas optantes pelo regime de diferimento de tributação, contratadas ou subcontratadas por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, por meio de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços?
Quais são os fatos geradores da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?
Qual o tratamento dado pela legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação aos bens importados que forem extraviados?
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