Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Cide Combustíveis: Hipóteses de isenção

1) Pergunta:

Há casos de isenção da Cide-Combustíveis?

2) Resposta:

Sim. Estão isentas da Cide-Combustíveis as receitas de vendas de gasolinas e suas correntes, de diesel e suas correntes, de querosene de aviação, de outros querosenes, de óleos combustíveis (fuel-oil), de álcool etílico combustível, de gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, quando efetuadas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior.

Base Legal: Questão 015 do Capítulo XXVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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