Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil já identificou atos administrativos que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que tal modificação ou adoção não tenha efeito na apuração dos tributos federais?
A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio dos Atos Declaratórios Executivos (ADE) COSIT nºs 20/2015, 34/2015, 22/2016, 32/2017, 33/2017, 01/2018, 13/2018, 14/2018, 01/2019, 08/2020, 09/2020, 38/2020, 39/2020, 41/2020, 42/2020, 3/2021, 9/2021, 10/2021, 29/2021, 34/2021, 35/2021, 36/2021, 23/2023 e 50/2023, identificou os documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e pelo Conselho Monetário Nacional - CMN que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou tal modificação ou adoção não tem efeito na apuração dos tributos federais.
Nota:
Art. 58, parágrafo único da Lei nº 12.973, de 2014;
Art. 283, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017;
Atos Declaratórios Executivos COSIT nºs 20/2015, 34/2015, 22/2016 32/2017, 33/2017, 01/2018, 13/2018, 14/2018, 01/2019, 08/2020, 09/2020, 38/2020, 39/2020, 41/2020, 42/2020, 3/2021, 9/2021, 10/2021, 29/2021, 34/2021, 35/2021, 36/2021, 23/2023 e 50/2023.
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