Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais são as alíquotas vigentes da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?
As alíquotas gerais vigentes são:
1) Na hipótese de importação de bens:
a) 2,1% para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
b) 9,65% para a Cofins-Importação.
2) Na hipótese de importação de serviços:
a) 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
b) 7,6% para a Cofins-Importação.
Nota:
As alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011, mesmo nas situações em que as alíquotas básicas tenham sido reduzidas a zero.
A partir de 01/01/2025, o adicional do imposto de importação será reduzido até sua extinção em 31/12/2027, de acordo com a seguinte tabela:
I – 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;
II – 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e
III – 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.
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