Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS e Cofins importação: Alíquotas vigentes

1) Pergunta:

Quais são as alíquotas vigentes da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?

2) Resposta:

As alíquotas gerais vigentes são:

1) Na hipótese de importação de bens:

a) 2,1% para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

b) 9,65% para a Cofins-Importação.

2) Na hipótese de importação de serviços:

a) 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

b) 7,6% para a Cofins-Importação.

Nota:

As alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011, mesmo nas situações em que as alíquotas básicas tenham sido reduzidas a zero.

A partir de 01/01/2025, o adicional do imposto de importação será reduzido até sua extinção em 31/12/2027, de acordo com a seguinte tabela:

I – 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;

II – 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e

III – 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.

Base Legal: Questão 009 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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