Área: Drawback.
Devo solicitar prorrogação de validade de Atos Concessórios de Drawback baseado em questões comerciais, logísticas, financeiras, cambiais, sazonais, ou outras, que possam vir a prejudicar o planejamento previamente estabelecido pelo beneficiário do Ato Concessório?
Um Ato Concessório encerrado (baixado) pode ser retirado de encerramento (baixa)?
Comprovei a exportação com venda para Trading Company, mas havia uma parcela sem cobertura cambial? Como faço para incluir esta parcela?
Em um mesmo Ato Concessório, posso fazer destruição, devolução e nacionalização de mercadorias podendo ou não ser as mesmas mercadorias?
No meu Ato Concessório (AC) foi autorizada a importação de três chassis para a exportação de três ônibus. Realizei a importação de dois chassis, mas só vou exportar 1 ônibus, sendo que o segundo chassi será destinado ao mercado interno. O que devo fazer com o chassi que já importei, mas que não irei exportar?
Registrei dois atos concessórios, um para amparar a importação de portas de armário e outro para as gavetas do mesmo armário. Como faço para comprovar a exportação do armário no Documento de Exportação?
Tenho DIs desembaraçadas com recolhimento integral nas quais, por equívoco, não informei o regime tributário e fundamento legal de drawback. É possível retificar a DI para inserir o regime/fundamento de drawback, de forma que essas DI sejam vinculadas ao AC e, portanto, possamos recuperar os tributos?
Transferi importações entre o regime de drawback e outro regime aduaneiro ou tributário especial (exemplo: REPETRO, RECOF). Devo desvincular as DI que restaram no AC após a conclusão do processo de transferência para o outro regime aduaneiro?
É permitido, em um mesmo ato concessório de drawback suspensão integrado, haver importações de insumos realizadas pelo próprio beneficiário do AC (importações diretas) e importações de insumos realizadas, pelo beneficiário do AC, por conta e ordem?
Tenho um item de mercado interno inserido em um Ato Concessório de Drawback (AC), regime Integrado, já com algumas notas fiscais vinculadas. Ocorre que, após alterações no projeto, este insumo não fará mais parte do produto de exportação. Devo excluir as NF que foram lançadas no sistema e consequentemente excluir o item de mercado interno do Ato Concessório?
Posso solicitar a desvinculação de DI do Ato Concessório nos casos em que a empresa não queira mais utilizar a DI no AC?
É permitida a transferência de DI entre Atos Concessórios de drawback da modalidade suspensão?
Pretendo cancelar uma Declaração de Importação (DI) vinculada a LI de drawback. Necessito solicitar manifestação prévia do DECEX antes de proceder como cancelamento da DI?
Tenho um Ato Concessório Suspensão. A exportação (DU-E) foi realizada por um Declarante courier, na modalidade Por operador de remessa postal ou expressa, com minha empresa constando como Exportador na respectiva DU-E. Esta exportação será considerada para fins de cumprimento do compromisso de exportação?
Quando pode ocorrer a vinculação de uma DU-E ao Ato Concessório?
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