Postado em: - Área: Drawback.

Baixa de Ato Concessório: Combinação entre Incidentes

1) Pergunta:

Em um mesmo Ato Concessório, posso fazer destruição, devolução e nacionalização de mercadorias podendo ou não ser as mesmas mercadorias?

2) Resposta:

Observe que os procedimentos são incompatíveis entre si. Como uma mercadoria devolvida ao exterior poderia ser destruída no Brasil? Com qual objetivo a empresa nacionalizaria uma mercadoria (destinação para mercado interno) e depois a devolveria ao exterior? Situações distintas podem ocorrer num mesmo AC, mas obviamente para insumos diversos. Perceba que aqui estamos tratando da mercadoria que foi importada ao amparo de uma determinada DI/adição. Se numa DI/adição contiver, por exemplo, 90 peças de uma NCM X, pode ser que 30 peças tenham que ser devolvidas, 30 tenham que ser destruídas e 30 sejam nacionalizadas. Mas nunca as mesmas 90 peças sofrerão os mesmos incidentes.

Sobre cadastramento de incidentes verificar o conteúdo do Manual de Drawback Suspensão Integrado.

Base Legal: Questão 4.3 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.