Área: Drawback.
Posso considerar energia elétrica (NCM 2716.00.00) como insumo válido em operações de drawback?
Sou um exportador produtor rural, com a atividade em CPF, possuo Radar habilitado, exportando diretamente com meu próprio CPF e com DU-E. Posso usar os regimes de drawback para as importações ou compras no mercado interno de meus insumos?
Há o índice máximo de Ato Concessório de Drawback de 40%?
Tive uma DI (Declaração de Importação) com drawback suspensão desembaraçada. Contudo, ainda não visualizo a DI no AC. Qual a razão?
Uma empresa fabricante intermediária pretende registrar um AC intermediário, vender seus produtos finalizados a uma industrial exportadora, para que aquela industrialize, registre a exportação, e comprove o AC intermediário da fabricante intermediária. A industrial exportadora utiliza-se do RECOF, e suas exportações são para comprovar este regime. Há problema para que mesma exportação (DU-E) que comprova o RECOF sirva de comprovação para o AC intermediário da fabricante intermediária?
Ocorreu o cancelamento de DI de insumo pós-desembaraço em AC Drawback Isenção. O que devo fazer no AC Isenção?
O que é o Drawback Contínuo?
Medida Provisória nº 1.226, de 14 de outubro de 2024: prorrogação da validade, por mais 1 (um) ano de atos concessórios de titularidade de empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, que não estejam encerrados e tenham vencimento entre 24/04/2024 e 31/12/2024. Ver Notícia Siscomex Exportação nº 033/2024.
Art. 20, da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: prorrogação devido ao produto de exportação ser enquadrado como bem de capital de longo ciclo de fabricação. Não basta ser bem de capital - é preciso comprovar o longo ciclo de fabricação. Por ciclo de fabricação, compreende-se o período temporal entre a recepção, no estoque da empresa, dos produtos importados, ou adquiridos no mercado interno, ao amparo do drawback, e a disponibilidade, no estoque da empresa, do produto final a exportar, que consumiu ou empregou os insumos importados, ou adquiridos no mercado interno, recepcionados previamente no estoque da empresa.
Art. 19, da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: prorrogação ordinária, por mais (1 ano). A solicitação deve ser realizada diretamente pelo próprio beneficiário do Ato Concessório, no sistema informatizado de drawback integrado, a qualquer momento entre o primeiro deferimento do ato e o último dia da validade original.
Ao tentar consultar um Ato Concessório Isenção específico, o sistema apresentou a tela que é exibida abaixo, em branco e sem dados. De que se trata?
Notícia SISCOMEX Exportação nº 037/2022 indica que foi alterada a funcionalidade de extração de documentos no Drawback Isenção. O que mudou?
Como proceder para registrar Duimp com regime tributário e fundamento legal de Drawback?
Registrei uma LI de drawback Isenção, que consta como “Em Processamento” no sistema Drawback Isenção. Posteriormente, verifiquei que a LI consta como “Cancelada” no sistema drawback Isenção, porém o saldo continua consumido, e não consigo visualizar esta LI cancelada no Siscomex Importação. O que ocorreu?
No Drawback Suspensão cancelei, por engano, um Ato Concessório, que agora apresenta a situação Cancelado. Há como reverter este cancelamento?
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