Área: Drawback.
Até quando será permitido o uso do regime de drawback tendo como país de destino da exportações o Chile?
Até quando será permitido o uso do regime de drawback intrazona nos países do Mercosul?
É possível informar enquadramento de Drawback Suspensão (81101) e Drawback Isenção (81105) em um mesmo item de DU-E?
No drawback Suspensão, o compromisso de exportação de um AC Intermediário pode ser comprovado mediante exportação indireta, de acordo com o exemplo do cenário seguinte?
É permitido troca de tipo de drawback, de comum para intermediário, quando já há DI vinculadas ao AC?
Posso considerar energia elétrica (NCM 2716.00.00) como insumo válido em operações de drawback?
Ocorreu o cancelamento de DI de insumo pós-desembaraço em AC Drawback Isenção. O que devo fazer no AC Isenção?
Uma empresa fabricante intermediária pretende registrar um AC intermediário, vender seus produtos finalizados a uma industrial exportadora, para que aquela industrialize, registre a exportação, e comprove o AC intermediário da fabricante intermediária. A industrial exportadora utiliza-se do RECOF, e suas exportações são para comprovar este regime. Há problema para que mesma exportação (DU-E) que comprova o RECOF sirva de comprovação para o AC intermediário da fabricante intermediária?
Tive uma DI (Declaração de Importação) com drawback suspensão desembaraçada. Contudo, ainda não visualizo a DI no AC. Qual a razão?
Sou um exportador produtor rural, com a atividade em CPF, possuo Radar habilitado, exportando diretamente com meu próprio CPF e com DU-E. Posso usar os regimes de drawback para as importações ou compras no mercado interno de meus insumos?
Há o índice máximo de Ato Concessório de Drawback de 40%?
O que é o Drawback Contínuo?
Art. 20, da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: prorrogação devido ao produto de exportação ser enquadrado como bem de capital de longo ciclo de fabricação. Não basta ser bem de capital - é preciso comprovar o longo ciclo de fabricação. Por ciclo de fabricação, compreende-se o período temporal entre a recepção, no estoque da empresa, dos produtos importados, ou adquiridos no mercado interno, ao amparo do drawback, e a disponibilidade, no estoque da empresa, do produto final a exportar, que consumiu ou empregou os insumos importados, ou adquiridos no mercado interno, recepcionados previamente no estoque da empresa.
Art. 19, da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: prorrogação ordinária, por mais (1 ano). A solicitação deve ser realizada diretamente pelo próprio beneficiário do Ato Concessório, no sistema informatizado de drawback integrado, a qualquer momento entre o primeiro deferimento do ato e o último dia da validade original.
Qual o limite de caracteres para os campos de Diagnóstico (modalidade Suspensão) e Justificativa (modalidade Isenção)?
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