Postado em: - Área: Drawback.

Outros: Drawback Suspensão

1) Pergunta:

No drawback Suspensão, o compromisso de exportação de um AC Intermediário pode ser comprovado mediante exportação indireta, de acordo com o exemplo do cenário seguinte?

2) Resposta:

a. Empresa A (beneficiária do AC intermediário, ou seja, a fabricante do produto intermediário) importa insumo e fabrica volantes para automóveis;

b. Empresa B (industrial), montadora de automóveis, adquire os volantes da Empresa A (beneficiária do AC), e incorpora aos veículos.

c. Empresa C (comercial exportadora) recebe os veículos, com fim específico de exportação, e informa no item de DU-E o AC da empresas A, comprovando ambos os Atos Concessórios.

A operação exemplificada acima é permitida, e servirá para comprovação do compromisso de exportação por parte do beneficiário do Ato Concessório (Empresa A). A exportação do produto final que contenha um produto de AC intermediário pode ser feita via venda para trading ou para comercial exportadora, que exportará o produto final mediante a DU-E.

Observação importante: no caso de venda para comercial exportadora, o sistema drawback não está preparado para a operação Nota fiscal intermediária »» Nota fiscal de venda para comercial exportadora »» DU-E.

Assim, no momento de encerramento do AC, o beneficiário anexará as notas em dossiê no módulo Anexação de Documentos do Portal Único, e a Coordenação de Exportação e Drawback procederá com o encerramento sem associação das notas.

Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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