Postado em: - Área: Drawback.

Documentos de insumos: Transferência de Declaração de Importação (DI)

1) Pergunta:

É permitida a transferência de DI entre Atos Concessórios de drawback da modalidade suspensão?

2) Resposta:

Sim, desde que respeitadas as regras do Art. 27 da Portaria Secex 44/2020 e observados os procedimentos seguintes:

Nota: Conforme Art. 80 da Portaria SECEX nº 44/2020, não é permitida a transferência de adição de DI entre atos concessórios de drawback para industrialização de embarcações e atos concessórios de drawback regidos pelos Capítulos I e II daquela Portaria.

O próprio beneficiário do AC na modalidade suspensão utiliza a funcionalidade de transferência de adição de DI, quando o sistema drawback realizará críticas on line. O acesso é feito pelo próprio sistema Drawback Web, em "Operações" > "Solicitações" > "Transferência de Adição de DI". As regras de validação são as seguintes:

Validação de ato concessório de Origem e ato concessório de Destino:

Validação de Adição de DI

3.2.1 Transferência de DI entre atos do tipo Genérico para Atos do tipo Comum, ou vice-versa

Não é permitido ao beneficiário realizar, por conta própria, transferências de DI entre AC de tipos diferentes (Comum para Genérico, ou vice-versa).

Em tais situações, o beneficiário deve manifestar a necessidade, por carta, mediante Dossiê apensado ao Portal Único de Comércio Exterior (módulo Anexação de Documentos), escolhendo o tipo de dossiê "Dossiê de Drawback", e adicionando planilha conforme modelo seguinte:

Planilha modelo para solicitação de Transferência de DI entre Atos Concessórios

Após recebimento do pedido, o DECEX procederá a análise, e comunicará ao beneficiário se o pleito de transferência atende aos critérios e foi executado, ou se há impedimento para a transferência.

Base Legal: Questão 3.2 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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