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Baixa de Ato Concessório: Impossibilidade de cumprimento de exportação

1) Pergunta:

No meu Ato Concessório (AC) foi autorizada a importação de três chassis para a exportação de três ônibus. Realizei a importação de dois chassis, mas só vou exportar 1 ônibus, sendo que o segundo chassi será destinado ao mercado interno. O que devo fazer com o chassi que já importei, mas que não irei exportar?

2) Resposta:

No caso de impossibilidade de cumprimento do compromisso de exportação, a empresa deverá proceder conforme previsto no Inciso I do Art. 37 da Portaria SECEX nº 44, de 27/07/2020. Assim, em até 30 dias contados do vencimento do AC, deverá ser providenciada a devolução, a destruição ou a destinação para o mercado interno (nacionalização) da mercadoria remanescente.

Nesse caso, o compromisso de importação e de exportação deve ser alterado para dois chassis e dois ônibus, mantendo a relação de consumo. O beneficiário do AC deverá fazer o detalhamento da baixa no sistema Drawback Web, cadastrando a DI em que houve o incidente (nacionalização).

Na análise de encerramento, a Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP descontará a parcela importada que foi destinada para o mercado interno, uma vez que não fez parte do processo produtivo do bem efetivamente exportado (o ônibus que foi exportado somente necessitou de um chassi para ser produzido).

Observe que no exemplo estamos tratando das quantidades exportadas. No caso do preço por unidade estatística ter aumentado ou diminuídoo, é recomendável que sejam ajustados para que fiquem compatíveis com os valores realizados. O importante é sempre preservar a relação de consumo.

Além disso, sempre que houver a destinação para o consumo interno do insumo importado ao amparo do drawback, e seja necessário cadastrar DIs na aba de Nacionalização, isso deve ser feito ANTERIORMENTE à retificação da DI. Ou seja, primeiramente o beneficiário do ato deve cadastrar as DIs (mesmo que parciais) na guia de "nacionalização", e, em um segundo momento, atuar junto ao Documento de Importação em si, promovendo sua alteração. Por fim, deve-se incluir anotação no campo “informações complementares” da DI, informando sobre a nacionalização dos insumos originalmente importados com suspensão tributária.

Base Legal: Questão 4.2 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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