Postado em: - Área: Drawback.

Baixa de Ato Concessório: Tirar de encerramento/baixado

1) Pergunta:

Um Ato Concessório encerrado (baixado) pode ser retirado de encerramento (baixa)?

2) Resposta:

A solicitação de retirada de Ato Concessório de Drawback Suspensão da situação de encerramento (baixa), nos termos do art. 46 da Portaria Secex n. 44/2020, é permitida APENAS PARA ATOS ENCERRADOS DE FORMA REGULAR (com ou sem incidentes de encerramento, tais como nacionalização, devolução, etc) e deve ser formalizada mediante Ofício apensado a Dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” no Portal Único de Comércio Exterior, inserindo o termo “Encerramento” no campo “Descrição”. O dossiê deve ser disponibilizado para RFB, DECEX e SECEX, e o Ofício deve estar assinado e apresentar o e-mail do solicitante, contendo detalhadamente as razões para a solicitação de retirada de encerramento (quais documentos e seus respectivos números, o motivo, etc.).

Lembramos que atos encerrados com situação de inadimplemento (total ou parcial) não serão objeto deste procedimento, nos termos da mencionada Portaria Secex 44/2020.

Base Legal: Questão 4.5 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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