Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Ao tentar encerrar a folha do MEI no Módulo Simplificado MEI, recebi o erro: “Lotação ‘MEI001’ não existe no cadastro do empregador para o período “2021-10”. Ação sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.”.Como devo proceder para resolver o problema?
No fechamento de folha mais recente, o evento S-5011 retornou um valor diferente do Código de Receita 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO – da minha apuração e/ou o valor do FAP no evento totalizador da empresa está diferente do valor do FAP cadastrado no S-1005. Como devo proceder?
O contribuinte alterou sua classificação tributária de Segurado Especial para Produtor Rural Pessoa Física, sendo que antes da alteração o contribuinte fechou folhas de pagamento no eSocial e enviou informações para DCTFWeb gerando um débito. Após alteração enviou informações para DCTFWeb gerando outro débito como Produtor Rural Pessoa Física (classificação tributária 21) na mesma competência e agora não consegue excluir o débito gerado como Segurado Especial (classificação Tributária 22). Como o contribuinte pode excluir essa confissão de dívida do Segurado Especial?
A empresa enviou o cadastro da tabela S-1005 de alguns estabelecimentos de obras (CNO/CEI) com o preenchimento do campo “IndSubstPatrObra” com a informação equivocada. Pela nossa atividade (CNAE 429), a opção pela desoneração seria para toda a folha, diferentemente da Construção Civil em que a opção pela CPRB pode ser realizada por empreendimento (CEI/CNO). Como consequência, o erro implica na cobrança indevida da contribuição patronal (1138-01). Como corrigir esse campo na tabela desse estabelecimento (mudar de 2 para 1)?
O valor do DSR indenizado pago pela empresa a empregado desligado que cumpriu integralmente sua jornada semanal deve ser informado em qual natureza de rubrica? Por exemplo, o empregado foi desligado no sábado após cumprimento de sua jornada semanal e, por isso, a empresa indeniza o valor do DSR.
Deixei de informar um contrato de trabalho de um empregado no eSocial, com data de admissão em 05/02/2020. Como devo proceder?
Como deve ser informado o bolsista de que trata a Lei nº 13.958/2019?
Havendo conversão de contrato de aprendizagem em vínculo de emprego comum, como essa informação deve ser prestada ao eSocial? E em caso de essa conversão ser relativa a trabalhador rural por pequeno prazo (categoria 102)?
Ao tentar enviar um evento S-1200, recebi a seguinte mensagem de erro: O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento. Contudo, o empregado realmente teve mais descontos que vencimentos na competência. Como fazemos para informar ao eSocial?
Um dissídio saiu em 09/2022 (com data de efeito para 12/2021). O evento S-1200 de 12/2021 foi declarado e o pagamento (S-1210) ocorreu em 01/2022. Nesse caso, devo indicar {indRRA} nas diferenças salariais de 12/2021?
Na remuneração, no caso de lançamento de valor negativo (por exemplo, desconto de base de um mês anterior) no grupo {infoPerAnt}, este valor poderá reduzir a base tributável de {perApur}, se ambos forem informados num mesmo demonstrativo {dmDev}?
Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual Sem Movimento?
Não identificamos a Rubrica Dividendos. Uma vez que o eSocial irá substituir a DIRF, as informações de Distribuição de Dividendos pagos ao sócio pessoa física serão prestadas?
Tenho uma empresa sem movimento, mas as filiais têm movimento. Neste caso, como faço a informação? Preciso ter certificado digital para enviar as empresas sem movimento? Ou posso enviar direto pelo site do eSocial?
Como tratar a informação do desconto simplificado mensal instituído pela MP nº 1.171, de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal?
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