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Eventos do eSocial: Bolsista

1) Pergunta:

Como deve ser informado o bolsista de que trata a Lei nº 13.958/2019?

2) Resposta:

Essa lei atribuiu a esses bolsistas a qualidade de Segurado Contribuinte Individual do RGPS e excluiu a incidência da contribuição patronal.

Assim, devem ser cadastrados com a Categoria [902] – Médico residente, residente em área profissional de saúde ou Médico em curso de formação – e serem vinculados a uma Lotação Tributária tipo [92] - Bolsista Contribuinte Individual sem Contribuição Patronal.

O sistema não calculará as contribuições patronais e o desconto da contribuição do segurado será de 20% (vinte por cento) em decorrência da ausência de contribuição patronal.

Nos casos em que o responsável já tenha enviado as informações do evento S-2300 (TSVE – Início) e S-1200 (Remuneração), ambos em versão igual ou superior a S-1.0, na categoria 903 – Bolsista, para que seja aplicado o ajuste do cálculo de forma correta, ele deve:

Base Legal: Questão 4.21 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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