eSocial - Empresas e ambiente de testes

Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.

Resumo:

Estamos publicando nesta área do nosso Portal diversas perguntas relacionadas ao eSocial, tanto do ambiente de produção (dados oficiais) como do ambiente de teste (produção restrita). Esperamos que sua dúvida esteja entre a Perguntas publicadas.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicadas, destacamos:

Eventos do eSocial: Produção restrita - Teste com informações oficiais. (Atualizado em: 03/04/2024)

Realizamos testes no ambiente de produção restrita. Para isso, foram transmitidos os dados verdadeiros da nossa empresa. Tenho de enviá-los novamente?


Acesso ao ambiente Web Service: Lucro Presumido. (Atualizado em: 03/04/2024)

Nossa empresa foi constituída em agosto de 2018 e estava no regime tributário de lucro presumido (não era optante pelo SIMPLES). Em dezembro de 2018, passou a ser optante pelo SIMPLES nacional. A qual grupo de obrigados a empresa pertence?


Acesso ao ambiente Web Service: Calendário de empresa constituída após o eSocial. (Atualizado em: 03/04/2024)

Nossa empresa foi constituída depois de já iniciada a obrigatoriedade do eSocial. Qual calendário devemos seguir?


Acesso ao ambiente Web Service: Grupo de obrigado - Empresa do Simples. (Atualizado em: 03/04/2024)

Nossa empresa foi criada em setembro de 2018 e é optante pelo SIMPLES. A empresa pertence a qual grupo de obrigados ao eSocial?


Calamidade pública: Chuvas intensas. (Atualizado em: 01/04/2024)

Sou empregador localizado em munícipio abrangido pelo estado de calamidade pública decorrente de chuvas intensas no estado do Rio Grande do Sul e emiti as guias das competências de agosto e/ou setembro de 2023. Recebi mensagem do sistema de que deveria emitir novas guias para que fossem gerados os valores corretos do FGTS e tributos devidos. Como devo proceder?


Outras - eSocial: Medida Provisória 936/2020. (Atualizado em: 01/04/2024)

A partir de quando posso demitir o empregado que teve o contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário, de acordo com a MP nº 936/20?


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