Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Preciso enviar um afastamento por motivo de doença cujo atestado médico consta como 30 dias, é sabido que a empresa financeiramente arca somente com os primeiros quinze dias, a dúvida é: posso enviar o afastamento com data inicio e fim num período de 30 dias e posteriormente não havendo retorno na data fim prevista, podemos enviar evento retificando a data de retorno?
Recebi a mensagem de advertência de número de CEP inválido. Porém, conferi no site dos Correios e o CEP está correto. O que devo fazer?
Rescisões complementares - eventos que podem ocorrer após o Desligamento: S-1200 referente a remuneração relativa a períodos anteriores prevista no campo {tpAcConv} do grupo [infoPerAnt]. Neste caso, as rescisões de contrato de trabalho complementares pelo motivo de comissões futuras (artigo 466 da CLT) eu enquadraria na letra F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento?
Ao enviar as rubricas (eventos S-1010), com vigência desde 01/2018, por que o eSocial recusou aquelas vinculadas aos seguintes códigos da Tabela de Naturezas de Rubricas: 1603, 1604, 1650, 2502, 3525 e 9260?
Como devem ser informados os trabalhadores contratados nos programas de residência jurídica nos órgãos públicos? Devem ser tratados de forma similar aos médicos residentes?
Como faço para baixar um evento enviado ao eSocial? Posso recompor toda a minha base de dados?
Os CNPJs de fundos de investimento precisam enviar alguma informação para o eSocial?
Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
Sou titular de cartório e sempre transmiti GFIP no CNPJ do cartório, e já enviei eventos pelo eSocial também no CNPJ do cartório. O que devo fazer para acertar minhas informações no eSocial?
Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
A natureza 1407 - Auxílio Educação pode ser utilizada para os valores referentes à educação no nível de graduação e pós graduação?
Sou empregador localizado em munícipio abrangido pelo estado de calamidade pública decorrente de chuvas intensas no estado do Rio Grande do Sul e emiti as guias das competências de agosto e/ou setembro de 2023. Recebi mensagem do sistema de que deveria emitir novas guias para que fossem gerados os valores corretos do FGTS e tributos devidos. Como devo proceder?
Como faço para consultar se um determinado evento foi recebido pelo eSocial? E como consulto o recibo do evento?
Preciso fazer a correção nos parâmetros de uma rubrica já enviada, mas não há campo de indicativo de retificação {indRetif} neste evento. Como a correção deve ser feita?
A empresa enviou o cadastro da tabela S-1005 de alguns estabelecimentos de obras (CNO/CEI) com o preenchimento do campo “IndSubstPatrObra” com a informação equivocada. Pela nossa atividade (CNAE 429), a opção pela desoneração seria para toda a folha, diferentemente da Construção Civil em que a opção pela CPRB pode ser realizada por empreendimento (CEI/CNO). Como consequência, o erro implica na cobrança indevida da contribuição patronal (1138-01). Como corrigir esse campo na tabela desse estabelecimento (mudar de 2 para 1)?
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